![]() |
![]() ![]() ![]() ![]() |
Acesso restrito ao assinante |
|
Lembrar minha senha |

![]() Deputado Federal Flávio Dino, PCdoB. |
Respeito aos Direitos Humanos
A proposta está em consonância com os princípios dos sistemas jurídicos brasileiros. A divulgação de imagens de acusados com algemas pela mídia, fora dos padrões, será considerada tratamento desumano.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o projeto de lei que restringe o emprego de algemas por autoridades policiais. O projeto, de autoria do deputado licenciado Alberto Fraga, (DEM-DF), seguirá agora para votação em plenário.
Conforme a proposta, a utilização de algemas por policiais e agentes penitenciários será autorizada em casos em que houver resistência à prisão, quando houver risco de fuga do presidiário no transporte policial, em situações em que o detento represente risco à segurança de motoristas ou de terceiros e na prisão em flagrante realizada com ordem judicial, se a autoridade policial julgar cabível o uso do dispositivo, desde que o procedimento seja justificado em relatório.
A divulgação de imagens de acusados com algemas pela mídia, fora dos padrões legalmente autorizados, será considerada tratamento desumano e degradante, o que dará direito a indenização por dano moral à imagem do algemado. “Atualmente, existe uma exposição inadequada, de caráter meramente midiático, de imagens de suspeitos, em operações policiais cinematográficas”, disse o ex-deputado, professor Victório Galti (PMDB-MT), que também apresentou projeto com essa mesma finalidade.
O relator da matéria na CCJ foi o deputado Flávio Dino (PCdoB). Ele ressaltou que a proposta está em consonância com os princípios do sistema jurídico brasileiro, que assegura a todos o direito de não ser considerado culpado até a conclusão do processo. “Apesar da necessidade que o Estado tem de impor seu poder de polícia, é necessário garantir a integridade de terceiros, dos presos e dos próprios policiais, em nome do interesse público.”
Ao projeto principal (nº 2.753/00) foram apensados mais quatro: PLs
nºs 3.287/00, 4.537/01, 5.494 e 5.858/05. O texto ora aprovado deixa a critério das próprias autoridades policiais a decisão sobre o uso de algemas em outros casos, desde que não seja agressão física ou humilhação pública do detento.