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ISSN 1981-1489
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CONTRATO DE COMODATO DE COMPUTADORES

COMODANTE: (Razão social), com sede em na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº  xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
 
COMODATÁRIA: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº  xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº  xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).


As partes acima identificadas acordam com o o presente Contrato de Comodato de Computadores, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos e computadores descritos a seguir:  (Descrever os equipamentos inclusive suas especificações técnicas).

DO USO

Cláusula 2ª. Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão ser utilizados somente, pelos professores e alunos inscritos e matriculados nos cursos prestados pela COMODATÁRIA, não devendo serem utilizados para fins pessoais.

DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Cláusula 3ª. A COMODATÁRIA fica obrigada em realizar a devida manutenção técnica dos equipamentos a cada 3 (tres) meses, comunicando de imediato à COMODANTE eventuais defeitos providenciando a reparação dos mesmos.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. Fica obrigada a COMODATÁRIA em devolver os equipamentos e computadores à COMODANTE quando forem por esta requisitados, em idênticas condições em que estavam, e em  condições de uso, devendo reparar os equipamentos danificados.
 
Cláusula 5ª. Os equipamentos devem ser devolvidos dentro de xx dias após a COMODATÁRIA receber aviso, sendo o mesmo encaminhado por Correio.

DA MULTA

Cláusula 6ª. A COMODATÁRIA deverá pagar  multa no valor de R$ xxxxx (Valor) por dia de atraso, na devolução dos equipamentos computadores.
 
DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. Poderá, qualquer das partes, rescindir o presente instrumento a qualquer momento, porém deverá ser comunicada a outra parte com antecedência mínima de xx dias.

Cláusula 8ª. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas aqui disposta, autoriza a parque que não deu causa a rescindir o presente contrato.

DA DURAÇÃO

Cláusula 9ª. O presente instrumento, tem prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. Este contrato, passa a vigorar a partida da assinatura de ambas as partes.

DO FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da comarca de (Cidade), para dirimirem quaisquer controversias oriundas do presente contrato.

Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura Comodante)
(Nome e assinatura Comodatária)
(Nome, RG Testemunha)
(Nome, RG Testemunha)

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