MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 31/01/2020 (nº 22, Seção 1, pág. 116)
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, e no que consta no Processo SEI/MMA nº 02000.012176/2019-58;
considerando a Lei nº 13.874, 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 10.176, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário, resolve:
Art. 1º - Estabelecer os prazos para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade deste órgão, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, bem como listar aqueles que não são passíveis de aprovação tácita.
Art. 2º - Serão observados os prazos e hipóteses de aplicabilidade, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
ANEXO
Atos Não Passiveis de Aprovação Tácita:
Concessão de florestas públicas para produção sustentável;
Procedimento de Consentimento Prévio de Importação - Convenção de Roterdã;
Notificação de Exportação - Convenção de Roterdã;
Ato de Consentimento para Importação de Mercúrio - Convenção de Minamata;
Apresentação do acordo de repartição de benefícios em até 365 dias - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB;
Acordo setorial para redução do valor - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB;
Regularização nos termos da Lei 13.123, de 2015, - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB;
Emissão de Parecer Técnico que ateste o cumprimento integral das obrigações - Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB.
Atos Passíveis de Aprovação Tácita - Prazo:
Cálculo do valor para o FNRB - Prazo 120 dias;
Declaração da receita líquida - Prazo 120 dias;
Recolhimento do valor em 30 dias - Prazo 120 dias; e
Primeiro recolhimento (desde o início) - Prazo 120 dias.