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ISSN 1981-1489
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OAB quer órgão especial para fiscalizar Polícia Federal

O órgão será composto por representantes da Polícia Federal, do Ministério Público, do Judiciário e da Advocacia. Associação Nacional dos Delegados da PF considera a idéia “ousada”

Reportagem de Ruidinei Bandeira, de Brasília

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, projeto proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a criação de um conselho de controle externo nos trabalhos executados pela Polícia Federal aos moldes do que existe hoje para fiscalização da atuação de magistrados e de membros do Ministério Público.

O projeto surgiu originalmente de proposta de autoria do jurista Fábio Konder Comparato e foi relatado pelo conselheiro da OAB, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, do Paraná. Segundo ela, o órgão de controle externo será composto por representantes da própria Polícia Federal, do Ministério Público, do Judiciário e da Advocacia, na proporção de três membros provenientes de cada instituição. Na avaliação de policiais federais, seria uma forma de impedir a atuação da PF. Já os advogados reclamam constantemente do uso de algemas, da exposição pública de pessoas sob investigação e também do vazamento de escutas telefônicas.

Independência de atuação

O voto do relator Miranda Coutinho era mais amplo: ele defendeu que a Polícia Federal ou Polícia Judiciária fossem deslocadas do capítulo da segurança nacional (art. 144 da Constituição) para a parte reservada às funções essenciais à justiça das quais já participam o Ministério Público e a Advocacia. Para ele, a medida traria mais independência de atuação aos policiais federais, hoje subordinados ao ministro da Justiça e ao Presidente da República. Coutinho também avaliou que, se a Polícia Federal fosse incluída no Capítulo IV da Constituição (Das Funções Essenciais à Justiça), a corporação passaria a ter autonomia para investigar agentes políticos que hoje têm foro especial e só podem ser alvo de inquérito policial com autorização judicial, como é o caso de congressistas. A maioria dos conselheiros, no entanto, defendeu a manutenção da PF na forma como é estruturada hoje na Constituição.

Os integrantes da OAB avançaram, no entanto, na composição do conselho, com a inclusão de representação de membros da PF na proposta encaminhada ao Congresso. Mesmo assim, a idéia enfrentou resistência da classe. O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, considerou a idéia “ousada”. Ele avalia como desnecessário criar um órgão para fiscalizar exclusivamente o trabalho da PF. Também defende um conselho único, que chama de “conselhão” para controlar tanto policiais federais quanto procuradores. “Acho um desperdício de energia instalar um conselho apenas para essa finalidade”, diz.

Para Avelar o ideal seria a criação de um único órgão, integrado por pessoas com notável capacidade e conhecimento jurídico, que cuide de todos os órgãos que atuam no sistema criminal. “Acho que a idéia pode ser muito boa, desde que esse conselho não fique restrito a controlar a Polícia Federal.” Ele afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não têm uma composição ampla, porque são integrados em maioria por juízes e procuradores, respectivamente. Enfim, em nenhum dos dois órgãos há representação da Polícia Federal.

Criado em 2005, o CNJ tem o papel de fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos magistrados. Também atua como corregedoria, ao analisar denúncias de irregularidades cometidas por juízes no exercício da função. Já o CNMP tem a mesma função e se reuniu pela primeira vez em junho de 2005. Uma das críticas aos dois órgãos é de que se concentram demais em questões corporativas, como salários, gratificações e remoções.

Controle externo

Na forma como está previsto na Constituição Federal, no artigo 129, inciso VII, o controle externo da atividade policial é uma das atribuições do Ministério Público. A regra, no entanto, tem diferentes interpretações. No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que regulamenta a forma como essa tarefa será exercida por promotores e procuradores em todo o País. De acordo com o texto, membros do MP podem acompanhar as investigações policiais, ter acesso a registros de ocorrências e propor penalidades para a demora na conclusão de inquéritos.


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